Lei Estadual Antifumo. (Para saber mais CLIQUE AQUI) |
O governador Roberto Requião regulamentou a lei n.º 16.239, que proíbe o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados, e extingue os chamados fumódromos. Requião assinou o decreto n.º 5.821, que institui a Política Estadual para o Controle do Tabaco. Equipes da vigilância sanitária estarão mobilizadas em todo o Paraná para fiscalizar o cumprimento da nova determinação. Com a nova lei, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça – derivados ou não do tabaco – e o cigarro eletrônico não poderão ser consumidos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte e entretenimento, além de áreas comuns de condomínios. Também será proibido fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas. Os responsáveis por estes locais ou veículos devem afixar avisos com a proibição imposta pela nova lei contendo indicação de telefones e endereços dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Conforme a nova lei, será permitido fumar em cultos religiosos que usam produtos fumígenos em seus rituais, nas vias públicas, residências e nos locais “destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada”. Nestes casos, devem ser adotadas medidas, como de ventilação e exaustão, que impeçam que a fumaça chegue aos locais proibidos. O fumo também será liberado às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico. |